02/03/2025
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, de acordo com a lei federal 13.103 de 02/03/2015.
A finalidade dessa legislação é a proteção da segurança dos usuários das vias públicas.
O exame é feito em laboratório credenciado, a partir da coleta de material biológico do paciente (cabelo, pelo ou unha) e tem validade de até 90 dias.
Caso o resultado do exame seja positivo, com a constatação da presença de substâncias psicoativas, o motorista será afastado pelo período de três meses.
A suspensão do afastamento será obtida somente com apresentação de novo exame com resultado negativo.
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