13/05/2021
A alteração do registro de propriedade do veículo é obrigatória. Ela é feita no ato da transferência do veículo, reconhecendo as partes que o mesmo passa a ter outro proprietário.
Os documentos produzidos são o CRV (Certificado de Registro do Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). No CRLV constam: dados do veículo, placa, chassi, número do RENAVAM e dados do proprietário.
Ao fazer o registro de propriedade o novo proprietário assume as obrigações relativas à posse do veículo, incluindo pagamento de tributos e multas.
É por isso que você vem à nós para fazer a vistoria de transferência, em que obtém informações sobre a situação formal do veículo, evitando, por exemplo, assumir multas do antigo proprietário.
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Credenciada pelo DETRAN/SC.
Matriz Florianópolis: (48) 3240-4032 [whatsapp] | R. Almirante Lucas Boiteux, 45, Estreito.
Matriz São José: (48) 3034-9299 [whatsapp] |Rod. BR 101, Km 207, Kobrasol.
Atendimento: Seg. a Sex. 8h às 18h
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