16/04/2025
A legislação é bem clara quanto à demissão de gestantes. A demissão sem justa causa é vedada no período entre a descoberta da gravidez e o quinto mês após o parto.
Durante esse período, goza de estabilidade no emprego, mas há situações em que é pressionada a ela própria pedir a demissão.
Nesse caso, perde o direito a verbas rescisórias devidas numa demissão sem justa causa, o que é ainda mais grave. Razão pela qual a legislação prevê que é possível anular essa demissão, com a gestante voltando às suas atividades até o término do período de estabilidade.
Se você vive essa situação ou foi demitida sem justa causa durante a gestação, procure um escritório de advocacia e defenda seus direitos.
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