06/03/2025
Se a gestante tem dúvidas acerca de quem é o pai do filho que está a carregar no útero, ela pode solicitar o exame de DNA, contanto que haja concordância e disponibilidade do suposto progenitor.
Nesse caso, há duas formas de se fazer a coleta do DNA do bebê.
A primeira delas é mediante coleta de líquido amniótico ou do vilo coriônico, que será analisado em laboratório.
A outra opção, menos invasiva, é a coleta do sangue materno. O objeto da análise laboratorial, nesses casos, é de fragmentos de DNA do bebê capturados na corrente sanguínea da gestante.
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